Abrigos institucionais
Cabe ao Estado e a sociedade proteger e cuidar da criança e adolescente quando a família de origem não estiver capacitada para isso. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente o abrigamento é a sétima medida de proteção a ser aplicada quando verificada uma situação de risco do menor vulnerável.
Os abrigos foram implantados como medida de proteção, tendo eles “caráter provisório e excepcional” (Parágrafo único do art. 101, do ECA, 1990), de modo que a “estadia” não deve se prolongar por mais de dois anos (Lei 12.010, 2009, art. 19), com capacidade de assistir crianças e adolescentes de 0 a 18 anos (incompletos) como já citado anteriormente, acolhendo no máximo 20 menores simultaneamente. Devem-se evitar atendimentos muito específicos, como delimitação de faixa etária muito restrita ou atender exclusivamente a determinado sexo, ou não atender crianças com deficiência, ou que possuam o vírus da AIDS.
Dentre os progressos no sistema de acolhimento destaca-se a elaboração do Manual de Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovado em 18 de junho de 2009 pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Conselho N
acional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Visa estabelecer orientações metodológicas e parâmetros para o funcionamento de entidades voltadas para o acolhimento de crianças e adolescentes, de modo a cumprir os preceitos estabelecidos pelo Estatuto e possibilitar ajustes com a realidade das instituições.
O Manual preza
O Manual preza pela qualidade no serviço prestado, pretendendo ofertar à criança e ao adolescente um ambiente e cuidados facilitadores para o desenvolvimento, buscando favorecer os seguintes aspectos:
I. Desenvolvimento integral;
II. Superação de vivências de separação e violência;
III. Apropriação e ressignificação de sua história de vida;
IV. Fortalecimento da cidadania, autonomia e inserção social.
O serviço de acolhimento deve ter aspecto semelhante ao de uma residência familiar, mantendo o padrão arquitetônico da comunidade em que está inserido, buscando oferecer um ambiente acolhedor, oferecendo condições institucionais para um atendimento digno. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes assistidas, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local .
As medidas de funcionamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes devem ser ajustadas à realidade e cultura local, sem gerar perdas na qualidade dos serviços prestados. Quando, para proteção de sua integridade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade competente, os mesmos deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável. Devendo-se trabalhar no sentido de possibilitar a reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para uma família substituta .
A pesquisa mais atualizada no que diz respeito ao tempo de permanência das crianças e adolescentes é do Conselho Nacional de Justiça (2020), porém ela computa apenas até três anos de permanência na instituição, omitindo dados acerca tempo de permanência acima desse tempo de delonga. Entretanto de acordo com pesquisa do IPEA (2004) verificou-se que o tempo de permanência das crianças e adolescentes varia de sete meses a cinco anos (55,2%) podendo chegar a dez anos, ou seja, o abrigo torna-se o lugar onde esses jovens irão permanecer por um longo período de tempo e não somente um local de passagem. Isso ocorre, porque na maioria das vezes a criança ou adolescente chega ao abrigo no período que é denominado de “adoção tardia”, compreendido de 7 a 18 anos (incompletos), de modo que a consumação da adoção torna-se mais difícil, visto que há menor interesse por parte das famílias nessa faixa etária, conforme exposto no item anterior.
Após o abrigamento, de acordo com determinação judicial, a adoção é a única “saída” para o menor. Segundo Rizzini e Rizzini (2004) a cultura no Brasil, relativa à solvibilidade dos problemas que acarretam no abandono de menores, insiste em se manter inalterada, em partes por resistência às mudanças, ou adaptação lenta às mesmas; e por outro lado, porque parte dos problemas – que resultaram nas internações das crianças ao longo da história – ainda não foram solucionados, como a pobreza, conforme citado anteriormente.
Instituições de serviço de recepção
As instituições voltadas ao serviço de acolhimento subdividem-se em cinco tipos, com o intuito de atender da maneira mais adequada às demandas da população infanto-juvenil. São eles:
1. Abrigos Institucionais;
2. Casas Lares;
3. Famílias Acolhedoras;
4. Repúblicas;
5. Regionalização do Atendimento nos Serviços de Acolhimento.
Em cada caso deve-se levar em conta a idade, histórico de vida, aspectos sócios culturais, motivos do acolhimento, situação familiar, condições emocionais e de desenvolvimento, dentre outros aspectos, a fim de destinar a criança ou adolescente ao serviço que responda de maneira mais eficiente às necessidades de cada um.
Sendo assim, a implantação de qualquer um desses espaços destinados ao acolhimento irá se basear em um diagnóstico do local onde será estabelecido, com o intuito de identificar a existência ou não de demanda e quais são os serviços mais adequados para aquela região. Em municípios de grande porte e metrópole deve haver diversificação na oferta das modalidades de atendimento .
Dessa maneira, a organização da rede local de serviço de acolhimento deve garantir que toda criança e adolescente que necessite do atendimento receba tratamento adequado, de acordo com os serviços ofertados, de modo a proporcionar respostas efetivas às diferentes demandas .
Cabe ao poder executivo a responsabilidade primeira do estabelecimento de infraestrutura adequada para aplicação das medidas requeridas pelo Conselho Tutelar e pelo Judiciário, pelo Ministério Público, podendo contar com parcerias de instituições não governamentais . A gestão dessa política está sob responsabilidade do Executivo Municipal ou Estadual, por meio da área a qual o programa foi aplicado.
De acordo com pesquisa do IPEA (2004) foi constatado que 90% dos dirigentes de abrigos destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, possuem conhecimento a respeito de como devem ser os serviços de acolhimento, apesar disso, 52,7% disseram que não houve modificações nas entidades que dirigem após terem acesso às recomendações do ECA (gráfico 07). Esses dirigentes justificaram que não houve mudanças nas instituições pelas quais são responsáveis, devido ao fato dessas instituições antecederem a promulgação do ECA (1990), ou seja, elas não necessariamente devem seguir suas diretrizes; ou porque não havia discordância entre a prática já desenvolvida e os princípios trazidos por ele.
Gráfico 07- Brasil: reação dos dirigentes de abrigo ao disposto no ECA sobre o assunto.
Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional dos Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC.
Segundo a mesma pesquisa (IPEA, 2004) 90,3% dos abrigos para crianças e adolescentes, estão localizados em meio urbano e 8,3% na zona rural e os 1,4% restantes não foram informados. A pesquisa considerou dois atributos para análise da adequação das edificações existentes no país:
I. As características de acesso à infraestrutura;
II. As características físicas do abrigo.
As características relacionadas ao item I são internacionalmente consideradas como indicadores de qualidade de vida, desenvolvimento, cumprimento á moradia digna e saúde. De modo geral, pode-se considerar que todas as instituições analisadas para a pesquisa do IPEA (2004) atenderam os requisitos exigidos, são eles: abastecimento de água; abastecimento de luz; e esgotamento sanitário (tabela 03).