Justiça no Brasil
O Brasil adota a dualidade da justiça, isto é, divide a justiça em estadual e federal. Elas compõem a justiça comum e são divididas em graus.
Com a promulgação da Constituição vigente, foi criado o Superior Tribunal Federal (STJ). Desse modo, o STF tornou-se uma corte predominantemente constitucional, enquanto o STJ passou a tratar dos temas infraconstitucionais.
O art. 105 da CF trata da competência do STJ. Em suma, é o STJ o responsável por tornar a interpretação da lei federal uniforme em todo o país, é ele também o órgão competente por julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Além disso, ele pode ser solicitado pelo PGR para que ocorra a federalização de processos em casos de robusta violação de direitos humanos e em casos em que há risco de descumprimento de tratados internacionais acerca de direitos humanos, em casos de acolhimento o inquérito ou o processo parram a correr pela justiça federal e não mais pela estadual. Ademais, o STJ é quem tem atribuição por julgar habeas corpus, habeas data ou mandado de segurança, quando o ato ilegal for praticado por governadores, desembargadores ou conselheiros de tribunais de contas, entre outras autoridades. É ele também o competente por tratar de conflitos de competência entre tribunais, bem como julga mandados de injunção e reclamações que objetivam preservar sua própria competência e autoridade, além de homologar sentenças que não sejam nacionais. Como função atípica pode-se elencar a administração da Justiça Federal, através do Conselho da Justiça Federal. Assim como o funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros, conforme art. 104, da CF, que são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, que ocorre por meio de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ. Aquele que for indicado também passa por sabatina no Senado Federal antes de ser efetivada a nomeação. O texto constitucional estabelece que os ministros tenham origem diversificada.